Não incidência de PIS/COFINS sobre Selic
19 de abril de 2022Já temos nos posicionado quanto ao fato de não incidência de PIS/COFINS sobre SELIC havida em pagamentos realizados de forma indevida pela empresa, estes quando recuperados.
O entendimento expressado pela Suprema Corte traz a correta interpretação, o que deve ser tomado como medida importante para as empresas neste momento de necessária manutenção de seu caixa.
O argumento apresentado por nós aos senhores no passado foi o reconhecido por nossa Corte, ou seja, tais valores não devem ser tomados como receita nova mas como mera manutenção do numerário. Ou seja, a SELIC é uma mera forma de manutenção do valor, em especial onde a inflação é sentida todos os dias.
Como sempre, não hesite em falar conosco.
Bons negócios.