STF declara constitucional norma contra planejamento tributário chamado de abusivo
19 de junho de 2022“Norma geral antielisão” é voltada a combater planejamentos tributários tidos como abusivos pelo fisco.
Através do julgamento da ADI 2446 – relatora ministra Cármen Lúcia, o STF declara a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001 cujo dispositivo acrescentou ao CTN a previsão de que o fisco “poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”. O debate sempre estará no ponto dissimulação de atos, algo bastante subjetivo.