Imputação de responsabilidade de sócios-administradores por dívidas tributárias – Limites da Responsabilidade
19 de junho de 2022O mero inadimplemento da obrigação de pagar tributos constitui infração legal capaz de ensejar a responsabilização dos sócios pelas dívidas tributárias da pessoa jurídica?
Este entendimento serviu como base para apreciação do Recurso Extraordinário (RE) 562.276, que julgou inconstitucional o artigo 13, da Lei 6.830/80, que previa a responsabilidade solidária de sócios e administradores por dívidas com a Previdência Social. Após tal declaração, não poder-se-ia imputar ao sócio a responsabilidade solidária pelos débitos de pessoas jurídicas com a Previdência Social, sem que restem comprovadas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 135 do CTN.
Esta última discussão voltou à análise do STJ no último dia 22 de março.
No recurso especial REsp 1224017/PR, o STJ revisitou o tema sob o ângulo de responsabilidade ou não de sócio que estivesse afastada regularmente da sociedade antes de sua dissolução irregular, onde o tribunal afastou a sua responsabilidade.