Benefícios paraibanos homenageados pelo CARF
19 de julho de 2022Discussão histórica dentro do Órgão: seriam tributadas, ou não, as chamadas subvenções proporcionadas pelos Estados, às empresas, quando forem para fins de investimentos?
Se o Estado se esforça em promover a atividade industrial para fortalecimento de sua economia, se empresas arrojadas se esforçam em crescer se estabelecendo em Estados menos favorecidos, é algo para ser parabenizado e não prejudicado. Logo, tratar uma subvenção como para custeio ou para investimento e dependendo da terminologia será tributado ou não pelo IR e pela CSLL, é algo que desanima o empresariado.
A sutil diferença entre terminologias, que refletem em mesmo resultado (investir para gerar receita) vem sendo debatida há décadas.
Pelo menos após a edição da Lei 12.973 deveria ter sido reconhecido que a equiparação à subvenção para custeio das consequências tributárias da subvenção para investimento ocorreu.
Um detalhe precioso nesse julgamento foi pelo fato de que o novo presidente do CARF estava presente e votou em favor dos contribuintes.
(Processo:10480.725593/2015-11 – Câmara Superior)