Sua atividade é construção civil (ou não) para obter tributação menor pelo IR?
21 de julho de 2022O tema parece simples mas não é. A empresa de construção civil está equipada para realizar inúmeras tarefas, seja um construção completa, seja parte de algo. E é aí que entra o “susto” quando aparece uma fiscalização: entender que a obra realizada não pode ser enquadrada como aquela que tem tributação menor. Isso acontece com frequência. Parte deve-se a forma de interpretar do Fisco; ou parte, erro na interpretação feito e pelo empresário.
Neste momento, felizmente uma decisão proferida pelo órgão administrativo (CARF) que reconheceu uma obra de instalação de ar-condicionado central como construção civil, podendo pagar IR com alíquotas menores. Digamos que é um precedente que demonstra a compreensão dos juízes onde, talvez, outros eventos mais parciais, poderão ser também assim compreendidos. (Proc. 15983.720115/2016-41- Câmara Superior)