Assassinou os pais e tem direito a receber herança?
15 de agosto de 2022Nossa legislação exclui da linha de sucessão todo aquele que atentar contra a vida do autor da herança (artigo 1814 – Código Civil). Inconformado com o não reconhecimento de “seu direito”, o “excluído da sucessão” valeu-se do Judiciário. Em julgamento proferido pelo STJ, nossa Corte referendou decisão de 2ª Instância que destacou o elemento “indignidade quanto ao pedido”, ainda destacando questões de ordem ética. (Fonte: Jornal Valor Econômico)