Pagamento de férias feito a destempo não gera obrigação de pagamento em dobro
30 de agosto de 2022O artigo 137 da CLT estabelece pagamento em dobro quando as férias são concedidas em atraso. Com base nessa regra, o TST estabeleceu o mesmo tratamento quando o pagamento das férias fosse feito a destempo (Súmula 450). Desta forma, o Supremo Tribunal Federal derrubou (declarou inconstitucional) referida súmula 450 sob o argumento do TST estar legislando.