PIS/COFINS – Créditos – Serviço de Expedição
4 de novembro de 2022Retornamos a uma premissa que temos discutido há anos e, neste momento, há uma decisão favorável ao contribuinte.
Como sabemos, o STJ conheceu o direito ao crédito de PIS/Cofins para os chamados insumos, ou seja, tudo aquilo que é essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa (REsp 1.221.170).
A 3ª Turma do CARF (unanimidade) reconheceu que os gastos com a terceirização do serviço de expedição são essenciais para a atividade econômica da empresa, resultando em creditamento do PIS/Cofins (interpretação aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ.