Decisão administrativa (Carf) reconhece que destacar frete em nota fiscal não é imprescindível para crédito presumido do IPI
7 de novembro de 2022CARF decidiu que, destacar o valor do frete no documento fiscal não é a única forma de garantir o crédito presumido de 3% sobre o IPI. Para a empresa ter direito ao benefício basta o contribuinte comprovar, de outras formas, que o valor do frete está incluído no valor de comercialização.
Processo: 11065.723927/2017-30.