Insegurança Tributária – Novo Julgamento da Coisa Julgada
15 de fevereiro de 2023O assunto tomou imenso volume nacional no momento que os ministros do STF decidiram.
Que, os contribuintes com decisão favorável transitada em julgada permitindo o não pagamento da CSLL estarão obrigados a voltar a pagar o tributo desde 2007. Esta data foi quando o STF reconheceu a constitucionalidade da CSLL (Ação Direta de Inconstitucionalidade 15).
Esta nasceu do julgamento dos recursos extraordinários que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária (RE 949.297 e do RE 955.227 – Temas 881 e 885 da repercussão geral).
Tendo em vista um julgamento de “hoje”, sobre um tema de 2007, para atingir contribuintes com ações encerradas cujo resultado foi em seu fator e não do Estado, para amenizar esta insegurança jurídica, ao menos que seus efeitos fossem tidos somente a partir de agora. Essa é a chamada Modulação, algo já aceito pelo próprio STF em outro caso como forma de não prejudicar o Governo Federal. Mas, neste momento, nem a modulação foi aceita. Ou seja, o contribuinte terá de pagar a conta!
Importante: este julgamento impactará outros tributos.