Comissão a corretor de imóveis: incide ou não INSS? Decisão administrativa final
24 de julho de 2023O caso envolve uma construtora de prédios que, por sua vez, contratou imobiliária e que, através de corretores, realiza a venda das unidades. Logo, a relação direta com os corretores é da imobiliária.
Importante observar que a Lei 6.530/1978, a qual regulamentou a profissão de corretor de imóveis, foi alterada pela Lei 13.097/2015; por sua vez, esta permitir que o corretor se associe a uma ou mais imobiliárias. Logo, não existe o vínculo empregatício entre corretor e imobiliária e terceiros, prevalecendo a autonomia daquele profissional.
A peculiaridade existente neste momento é que o evento ocorreu no ano de 2010, durante a vigência da Lei 6.530/1978.
Fonte: Processo 10166.723117/2010-14.