Despesa com comemorações é útil mas não necessária
17 de outubro de 2024Vivemos momento complicado para retenção de valores humanos, seja normal encontrar pessoas vivendo sob crise existencial / comportamental / emocional …, geração Z avassaladora …, indicando a necessidade de gerar satisfação emocional às pessoas, nos deparamos com decisão vitoriosa da Receita Federal tributando gastos com socialização de empregados arcados por empresas.
Em resumo, despesas com festividades para empregados (ex.: aniversariantes, Páscoa, dia da mulher, fim de ano) são despesas úteis mas não necessárias, logo, não dedutíveis do IRPJ / CSLL, forma indireta de tributação. 7 votos contra 1 em favor da Receita Federal. (Processo n° 9515.001539/2008-70)