Empresas devem indenizar funcionários por assédio moral!
4 de novembro de 2024Recentes decisões judiciais reforçam que empresas são responsáveis por garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de abusos. Quando um funcionário sofre assédio moral de um superior, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por não adotar medidas para impedir essa prática.
O que é assédio moral?
Comportamentos repetitivos e abusivos, como humilhações, xingamentos e perseguições, que buscam desestabilizar emocionalmente o trabalhador. É responsabilidade da empresa agir para prevenir e cessar essas condutas.
Exemplos recentes:
1. A 2ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que condenou a Ajinomoto a indenizar em R$ 80 mil uma ex-funcionária por assédio moral de uma supervisora.
2. A 3ª turma do TRT da 11ª região manteve a decisão que condenou a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização a um empregado assediado por um superior.
3. Decisão mantida pelo TST sobre sentença que condenou hospital a indenizar uma auxiliar de enfermagem, por danos morais, após sua supervisora hierárquica tratá-la de forma diferente dos demais colegas.
Hospital foi condenado a indenizar uma auxiliar de enfermagem que foi humilhada por sua supervisora.
O que diz a lei?
De acordo com o Código Civil, as empresas são responsáveis por atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho. Ignorar ou não resolver o assédio pode resultar em condenação por danos morais.
Empresas, cuidem do ambiente de trabalho e promovam respeito e dignidade para todos os colaboradores!
Escrito por @rubem.c.figueiredo
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