IPTU não é mais responsabilidade do arrematante em leilão judicial
11 de novembro de 2024É isso mesmo, os débitos tributários devem ser pagos com o valor obtido no leilão, e não repassados ao arrematante.
O julgamento do Tema 1134 pelo STJ traz uma mudança significativa sobre a responsabilidade tributária do arrematante em leilões judiciais. Essa alteração protege o comprador, que antes podia herdar dívidas fiscais do imóvel, como débitos de IPTU, e agora, o STJ consolidou que os tributos incidentes sobre o imóvel devem ser quitados com o valor da arrematação, e não pelo arrematante.
Essa decisão gera maior segurança jurídica e incentiva a participação em leilões judiciais, evitando a sobrecarga de obrigações tributárias sobre o arrematante. Ela também reflete o princípio da legalidade tributária e justiça fiscal.
Essa alteração marca um grande avanço, você concorda?
@rubem.c.figueiredo
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