Limite para créditos de ICMS – inconstitucionalidade
22 de setembro de 2009LIMITE PARA CRÉDITOS DE ICMS – INCONSTITUCIONALIDADE
O varejo paulista vem travando uma larga disputa judicial no sentido da manutenção de Créditos de ICMS gerados na compra de produtos com base de cálculo reduzida de outros estados da federação.
Entre outros, é famoso o caso dos produtos que compõem a chamada cesta básica, como farinha de trigo e massas cruas, que têm a sua base de cálculo reduzida para o pagamento do ICMS em São Paulo e, por isso, só podem gerar créditos de até 7% do valor da operação, como determinou o Decreto estadual 50.750/06. Porém, ao adquirir as mercadorias de estados com alíquota superior aos 7%, como os estados da região sul, onde a alíquota é de 12%, os compradores paulistas perdem uma porcentagem do crédito que, muitas das vezes, é a sua própria margem de ganho.
A Fazenda de São Paulo não admiti a utilização deste crédito a maior, como forma de maior arrecadação em São Paulo. Porém, referido direito tem sido mantido através de disputas judiciais. Isto diz respeito ao presente (apropriar-se do crédito imediatamente) e ao passado (recuperação dos valores estornados).
Esta realidade permite ao varejista requerer judicialmente a suspensão da obrigação quanto ao estorno dos 5% creditados na compra de mercadorias, bem como dos Decretos 50.750/06 e 52.585/07, que tratam da matéria, e, por fim, o creditamento de tudo o que já havia sido estornado desde 2006, corrigidos monetariamente pela taxa Selic.
Esta posição fundamenta-se na própria Constituição Federal, artigo 155, parágrafo 2º, inciso I, a qual prevê que o ICMS “não será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal”. Em sua essência, qualquer Decreto que estabelece “teto” para a tomada de créditos viola a previsão constitucional.
Junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, há importantes precedentes onde repousam esta tese.
Parece-nos adequado sugerir a empresa revisar procedimentos, a fim de viabilizar-se possível propositura de medida judicial que resguarde seus direitos.
Estamos à disposição para esclarecimentos adicionais.