Compensação – prazo decadencial
30 de junho de 2010Compensação e Contagem do Prazo Decadencial: Como visto, a 3ª Turma da CSRF possui entendimento firme no sentido de que o pagamento trata-se de condição necessária ao lançamento por homologação e, consequentemente, para a aplicação do artigo 150, § 4º do CTN. Em caso interessante julgado pela Turma, no qual se inaugurou importante precedente no âmbito dessa instância especial, fixou-se o entendimento que a compensação, devidamente homologada e assim entendida como a etapa final da atividade de apuração exercida pelo sujeito passivo, equipara-se ao pagamento para o fim de estabelecer o marco inicial para a contagem do prazo decadencial com base no artigo 150, § 4º do CTN. (Processo nº 16327.001921/2003-06)