Diretrizes de Proteção Ambiental – Lei Capixaba é questionada no Supremo Tribunal Federal
13 de julho de 2010A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abinplast) requereu ao Supremo Tribunal Federal liminar contra a vigência da Lei 8.745/2007, do Espírito Santo, até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a medida seja julgada. A lei regulamenta as diretrizes de proteção ambiental no estado e, no mérito, a Associação pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.
Em seu artigo 1º, a norma questionada obriga os comerciantes do Espírito Santo a utilizarem sacolas plásticas oxibiodegradáveis. E, no artigo 2º, fixa os requisitos e os padrões dessas embalagens, prevendo que devem ser biodegradáveis, tendo como resultado gás carbônico, água e biomassa, e que os produtos resultantes da biodegradação não devem ser danosos ao meio ambiente.
Para a autora, o fato da norma “legislar sobre matéria de competência da União, na condução das questões ambientais, torna-a passível de ser declarada inconstitucional”. O processo foi distribuído para o ministro Eros Grau.
Segundo a Entidade, ao dispor sobre o meio ambiente, o Estado do Espírito Santo violou o que determinam o artigo 24, inciso VI e parágrafo 4º da Constituição Federal, a Lei Federal 6.938/81 e o Decreto 99.274/90, “que prevê a integração dos poderes para a regulamentação de norma sobre meio ambiente”.
Além disso, ao propor alteração em questões relativas ao comércio interestadual, a lei capixaba usurpa a competência exclusiva da União para dispor sobre comércio entre os estados, como dispõe o artigo 22, inciso VIII, da Constituição.
Essa lei, sustenta a Abiplast, “nada mais é que uma reprodução de diversos outros projetos propostos em outros Estados, como em São Paulo, e que foi vetado pelo governo e pelo prefeito de SP, tendo em vista estudos que demonstram que essa tecnologia traz prejuízos e não benefícios ao meio ambiente”.
A Associação alega que não existem estudos que atestem a segurança dessa tecnologia, o que pode levar a um fato mais grave: as sacolas comercializadas no Espírito Santo poderão contaminar os rios, lagos e lençóis freáticos, além da flora e fauna de outros Estados.
Para a Abiplast, qualquer implementação de lei no sentido de substituir as atuais embalagens em uso deverá ser precedida por estudos e debates entre os segmentos envolvidos, como comerciantes, fornecedores e população. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. (ADI 4.431 CONJUR)”
O Ministro Eros Grau despachou: “DECISÃO: Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico – ABIPLAST, com pedido de medida cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 8.745, do Estado do Espírito Santo, de 12 de dezembro de 2007. O ato normativo obriga os estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo a utilizarem embalagens plásticas oxi-biodegradáveis – OBPs, para o acondicionamento de produtos. 2. A requerente alega que o ato normativo impugnado colide com o disposto nos artigos 24, incisos VI e § 4º; 22, inciso VIII, e 225, § 1º, incisos IV e V, da Constituição do Brasil. 3. A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo que se deva a ela aplicar o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1.999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar. Assim, colham-se as informações das autoridades requeridas e, em seguida, ouçam-se, sucessivamente, no prazo legal, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República. Publique-se. Brasília, 18 de junho de 2010. Ministro Eros Grau – Relator.”.