Amizade no Facebook – Tribunal Superior Trabalhista
3 de abril de 2013Para a 3ª Turma do Tribunal Superior Trabalhista (TST), a amizade por meio do Facebook não caracteriza uma relação de intimidade e, portanto, não é suficiente para anular o depoimento de uma testemunha em um processo trabalhista. O entendimento dos ministros foi unânime. A turma julgou um processo que envolve a empresa Plantage Confecção e Comércio de Roupas, de Florianópolis (SC), que pediu a anulação do depoimento de umas das testemunhas apresentadas por uma ex-funcionária. A companhia alegava que a autora da ação – que pedia horas extras e adicional noturno – mantinha uma amizade íntima com a testemunha. Como prova, a Plantage juntou ao processo dois depoimentos extraídos do Facebook. Segundo informações do TST, em um deles a testemunha deixava uma mensagem de aniversário à ex-funcionária. Em outro, as duas comentavam uma compra feita na loja em que trabalhavam. O relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, entendeu que conversas pelo Facebook não demonstram amizade íntima. A questão também está na pauta da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST.(Bárbara Mengardo)Fonte: Valor – Segunda-feira, 25/03/2013.