Construtoras – pagamento unificado de tributos – resposta fazendária à consulta
6 de outubro de 2009CONSTRUTORAS – PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS – RESPOSTA FAZENDÁRIA À CONSULTA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 133, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 (DOU DE 05.10.2009) ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ EMENTA: PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS. PMCMV. EXIGÊNCIAS PARA CONSTRUTORA CONTRATADA. A construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do PMCMV que deseja efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção não é obrigada a cumprir os requisitos impostos para opção pelo RET em empreendimentos por incorporação. PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS. PMCMV. CONSTRUTORA CONTRATADA. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. A construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do PMCMV que deseja efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção deve manter escrituração contábil destacada para cada construção em que se identifiquem receitas, custos e despesas relativos a cada construção sujeita ao pagamento unificado, exceto se adotar o lucro presumido para determinar o IRPJ, hipótese em que bastará manter registro destacado para a identificação das receitas por construção. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 934, de 2009; Medidas Provisórias nº 459 (convertida na Lei nº 11977, de 2009) e nº 460, de 2009; Lei nº 10931, de 2004.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão