Tributação das Empresas que Operam na Construção Civil
15 de setembro de 2009Tributação das Empresas que Operam na Construção CivilSOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 313, DE 18 DE AGOSTO DE 2009(DOU DE 11.09.2009) ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLLRETENÇÃO NA FONTE DA CSLL. CONSTRUÇÃO CIVIL. Na área da construção civil, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL ospagamentos referentes a serviços de manutenção, envolvendo conservação e reparode imóveis, de locação de mão-de-obra ou empreitada exclusivamente de mão-de-obrae de engenharia em contratação isolada, tais como os relativos a estudosgeofísicos, fiscalização de obras de engenharia e elaboração de projetos deengenharia em geral. Dispositivos Legais: Lei nº 10833/2003, art. 30; Decreto nº 3000/99(RIR/99), art. 647, parágrafo 1º; IN SRF nº 381/2003, art. 1º, parágrafo 4º; ADISRF nº 10/94, art. 3º e PN CST nº 8/1986.ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins RETENÇÃO NA FONTE DA COFINS. CONSTRUÇÃO CIVIL. Na área da construção civil, estão sujeitos à retenção na fonte da COFINS ospagamentos referentes a serviços de manutenção, envolvendo conservação e reparode imóveis, de locação de mão-de-obra ou empreitada exclusivamente demão-de-obra e de engenharia em contratação isolada, tais como os relativos aestudos geofísicos, fiscalização de obras de engenharia e elaboração de projetosde engenharia em geral. Dispositivos Legais: Lei nº 10833/2003, art. 30; Decreto nº 3000/99(RIR/99), art. 647, parágrafo 1º; IN SRF nº 381/2003, art. 1º, parágrafo 4º; ADISRF nº 10/94, art. 3º e PN CST nº 08/86. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETENÇÃO NA FONTE DO PIS/PASEP.CONSTRUÇÃO CIVIL. Na área da construção civil, estão sujeitos à retenção na fonte daContribuição para o PIS/PASEP os pagamentos referentes a serviços de manutenção,envolvendo conservação e reparo de imóveis, de locação de mão-de-obra ouempreitada exclusivamente de mão-de-obra e de engenharia em contratação isolada,tais como os relativos a estudos geofísicos, fiscalização de obras de engenhariae elaboração de projetos de engenharia em geral. Dispositivos Legais: Lei nº 10833/2003, art. 30; Decreto nº 3000/99(RIR/99), art. 647, parágrafo 1º; IN SRF nº 381/2003, art. 1º, parágrafo 4º; ADISRF nº 10/94, art. 3º e PN CST nº 08/86. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTIChefe