Dissídio jurisprudencial
30 de junho de 2010Falta de demonstração do dissídio jurisprudencial e conhecimento do recurso especial: Seguindo com rigor na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos especiais, em especial a demonstração fundamentada da divergência a ser dirimida pelo Colegiado, a 3ª Turma vem decidindo por não conhecer dos apelos que não cumpram esse essencial pressuposto recursal. (Processo nº 13054.000444/97-40)