Embalagem de alimentos
30 de junho de 2010Reclassificação Fiscal de Embalagens p/ Alimentos: Em julgamento versado sobre a reclassificação de embalagens destinadas para fins alimentícios, a 3ª Turma, por maioria de votos, concluiu que a mera destinação da embalagem para a indústria alimentícia, isoladamente, não autoriza seu automático enquadramento no “ex” correlato. Para a maioria vencedora, a classificação de determinado produto deve observar, além de sua destinação, os demais elementos fixados pelas regras da NESH. No caso julgado, ainda fixou-se o entendimento no sentido de que a fiscalização, ao pretender desqualificar a classificação feita pelo sujeito passivo, deve indicar a classificação correta sob pena de improcedência do Auto de Infração. Segundo explicitado pelo Conselheiro Relator “não basta à fiscalização dizer que a classificação está errada, ela precisa, necessariamente, apontar a classificação correta…”. (Processo nº 10909.003177/2002-68)