Prazo decadencial
30 de junho de 2010Pagamento e Contagem do Prazo Decadencial: Diferentemente das demais Turmas da CSRF, a 3ª Turma, pelo voto de qualidade, tem externado entendimento no sentido de que a ausência de pagamento, nos tributos lançados por homologação, impõe a contagem do prazo decadencial pela regra do artigo 173, I, do CTN. Assim, com base no posicionamento respaldado pela decisão proferida pelo STJ no REsp nº 973.733-SP, o Colegiado tem entendido que a aplicação do artigo 150, § 4º do CTN, necessariamente, pressupõe a existência de pagamento parcial do tributo correspondente. (Processo nº 13973.000402/2003-18)