Restituição
30 de junho de 2010Ação Declaratória e Restituição: Depois de prolongada discussão acerca do preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso, na qual se resolveu pela sua admissão, a 3ª Turma entendeu que a sentença proferida em Ação Declaratória não pode ser considerada como marco inicial para a contagem do prazo decadencial para a repetição do indébito, pois essa espécie de pronunciamento judicial não tem o condão de fazer nascer o indébito a ser repetido. (Processo nº 11610.003874/2001-46).