INSS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PELA SUCESSORA – Solução de consulta pela Receita Federal do Brasil
16 de fevereiro de 2011Processo de Consulta nº 425/10Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 8a. RF – (Data da Decisão: 13/12/2010 Data de Publicação: 02/02/2011)Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.Ementa: COMPENSAÇÃO A empresa sucessora, por incorporação, pode compensar os créditos de contribuições previdenciárias da empresa incorporada, oriundos da antecipação das contribuições previdenciárias representada pela retenção dos 11% sobre o valor dos serviços prestados pela sucedida, e dos valores das contribuições previdenciárias recolhidos indevidamente.Dispositivos Legais: Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31 e 89; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 219, § 9º; e Instrução Normativa RFB Nº 900, de 30 de dezembro de 2008, artigos 3º, § 8º e 44.CARLOS ALBERTO DE TOLEDO – Chefe Substituto