Curtas e Atuais
26 de abril de 2012Prezado(a) Leitor(a),
Em virtude da importância dos temas abaixo, encontra-se em nosso site correspondente material para a sua leitura.
Curtas e Atuais:
TRABALHISTA – Rede Varejista
A 3ª. Turma do TST manteve decisão que condenava uma rede varejista a pagar a ex-empregado que teve anotação em sua carteira de trabalho de falta justificada com atestado médico. O ex-empregado alegou dificuldades de encontrar novo emprego com tal anotação e a empresa disse que a lei o autoriza a fazê-la. O TRT da Bahia disse que os dados que podem ser registrados são aqueles relevantes ao contrato de trabalho. Faltas como as descritas no art. 473 da CLT não devem ser registradas e, uma anotação desse tipo pode dificultar a reinserção no mercado de trabalho.
TRABALHISTA – Uso indevido de E-mail por funcionários
E-mails e sites de funcionários com suspeita de fraudes e desvios de conduta, de acordo com recentes decisões do TST podem ser monitorados.
Conversas por meio de aparelhos e linha telefônicas de propriedade da empresa também podem ser monitoradas na medida em que a propriedade de tais bens é da empresa e disponibilizados para o funcionário utilizá-los em sua função como empregado.
A forma como a prova é obtida é fator importantíssimo para sua aceitação. Assim, conversas em redes públicas também servem como prova da atitude do funcionário.
A empresa deve então ter de modo claro e escrito as condutas que o funcionário deve adotar, como um código de ética por exemplo.
BEBIDA & DIREÇÃO
Bafômetro e exame de sangue são as provas aceitáveis para confirmar a embriaguez. Não há espaço para interpretações subjetivas. A Câmara dos Deputados ampliou as provas que atestam a embriaguez de motoristas, endurecendo a Lei Seca. O projeto vai para votação no Senado, para depois seguir para sanção presidencial.
Como o motorista pode se negar ao exame do bafômetro ou do exame de sangue, a versão aprovada na Câmara não será determina ser necessária a comprovação da embriaguez, e sim a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. Essa comprovação pode ser feita com relatos de testemunhas, vídeos, exame clínico, entre outros.
O valor da multa para quem for pego dirigindo com concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,6 miligramas passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, e, o valor é dobrado se o motorista cometer a mesma infração dentro dos últimos 12 meses.
Cordialmente,
Figueiredo Neto Advocacia e Consultoria.