Senado terá que regular ICMS do comércio eletrônico
1 de fevereiro de 2012 Normal
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O imposto nas operações de
comércio eletrônico está no centro de uma guerra entre estados que o Senado
terá de resolver em 2012. Tudo começou quando 19 unidades federativas passaram
a exigir uma parte do ICMS relativo a mercadorias adquiridas de sites
localizados em outros estados.
Como o ICMS já é cobrado na origem, entidades empresariais do comércio e da
indústria questionaram a “superposição indevida” caracterizada pela
cobrança no destino das mercadorias. Para as entidades, há uma violação clara
dos dispositivos constitucionais que tratam do ICMS.
O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu se as
entidades, as confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC),
têm razão. Em caso semelhante, o Plenário do STF já suspendeu a eficácia de uma
lei do Piauí que cobrava o ICMS dos consumidores piauienses que faziam compras
em sites de outros estados.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com os argumentos do Piauí
quanto ao agravamento das distorções entre os estados, causado pelo
“rápido avanço tecnológico”. Mas discordou da forma como o Piauí fez
a alteração, que depende de “verdadeira reforma tributária”, que não
pode ser realizada “unilateralmente por cada ente político da
federação”.
Polêmica
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado iniciou a discussão do
assunto na análise do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 72/2010, de autoria
do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Esse PRS, que originalmente trata das alíquotas de ICMS nas operações
interestaduais com bens e mercadorias importados, é um dos pontos da reforma
tributária fatiada defendida pelo Ministério da Fazenda. Por tratar de tema
polêmico – a guerra fiscal -, ainda não avançou no Senado.
Emenda
Posteriormente, em 16 de junho de 2011, o senador Luiz Henrique da Silveira
(PMDB-SC) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 56/2011, que
estabelece nova forma de repartição do ICMS cobrado nas operações de comércio
eletrônico. Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, não existia essa
modalidade de compra e venda de mercadorias, que hoje movimenta mais de R$ 14
bilhões ao ano.
A ideia de Luiz Henrique é assegurar aos estados de destino das mercadorias uma
parcela – 5 pontos percentuais – do ICMS de 17% cobrado nas operações de compra
e venda de mercadoria pela internet.
Apoios
A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde
aguarda a designação de relator. Depois de passar pela CCJ, ainda terá de ser
votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara
dos Deputados.
A mudança tem apoio de vários senadores, representantes dos estados onde se
concentram os consumidores de produtos do comércio pela internet. Os estados
onde estão os sites de venda são contra a alteração.
O secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, disse à CAE, no início do
ano, que a Constituição é clara ao atribuir o ICMS ao estado onde a operação de
venda se realiza. Ele foi um dos que defenderam o cumprimento da regra atual.
Djalba
Lima – Fonte: Agência
Senado – Associação Paulista de Estudos Tributários,
26/1/2012 11:39:07