013 / 2013- Lei do Município de Campinas n.º 14.597 DE 02 DE MAIO DE 2013
15 de maio de 2013DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DE AFIXAR JUNTO AOS CAIXAS, DE MANEIRA OSTENSIVA, A TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI FEDERAL Nº 10.962/04.
Diz em seu art. 1º que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do município de Campinas deverão transcrever junto aos caixas, de maneira ostensiva, na mesma placa ou cartaz (em continuação) onde são informados o número do telefone (151) e o endereço eletrônico do Procon local (www.procon.campinas.sp.gov.br), o teor completo do artigo 5º da Lei Federal nº 10.962/04.
A Lei Federal nº 10.962/04 – Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor:
“Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.”.