CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSO FISCAIS – CARF não esperará as decisões do STF para julgar
2 de agosto de 2013O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não irá mais esperar pela decisão do Supremo Tribunal Federal para julgar casos com Repercussão Geral reconhecida, conforme Portaria publicada no Diário Oficial da União que revogou dispositivos do Regimento Interno do Carf que obrigavam o órgão a suspender os julgamentos sempre que o STF determinasse o sobrestamento dos Recursos Extraordinários.
As modificações advindas pela Portaria 545/2013 referem-se a supressão dos parágrafos 1º e 2º do artigo 62-A do Regimento do CARF, a saber:
• § 1º Ficarão sobrestados os julgamentos dos recursos sempre que o STF também sobrestar o julgamento dos recursos extraordinários da mesma matéria, até que seja proferida decisão nos termos do art. 543-B.
• § 2º O sobrestamento de que trata o § 1º será feito de ofício pelo relator ou por provocação das partes.
O CARF é um órgão competente para julgar tendo suas prerrogativas em lei. De toda a forma, cabe aqui a dúvida no sentido se isto não causará ao judiciário uma enormidade de mais casos e um custo adicional às empresas, tendo em vista que, à medida que processos sejam julgados desfavoravelmente às empresas, estas seguiriam para a instância judicial.
Importante observar que referida Portaria não modificou o caput do mesmo artigo 62-A do Regimento, ou seja, as decisões de mérito proferidas pelo do STF e do Superior Tribunal de Justiça continuarão sendo acatadas pelo CARF.