Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços
16 de junho de 2014MP 649/14 – MP – Medida Provisória nº 649 de 05.06.2014
D.O.U.: 06.06.2014
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
GUIDO MANTEGA
GUILHERME AFIF DOMINGOS