BENEFÍCIO FISCAL DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA CAUSA CONFUSÃO
11 de dezembro de 2014Por Sérgio Tauhata | De São Paulo
A mudança de uma simples letra causa uma das maiores dúvidas entre os aplicadores na hora de escolher um produto de previdência privada aberta. Afinal, nas siglas, o Plano Gerador de Benefício Livre, o PGBL, e o Vida Gerador de Benefício Livre, o VGBL, são quase iguais. Mas essa aparente similaridade fica mesmo só no terreno das abreviaturas.
A abordagem tributária muda completamente o enfoque dos dois tipos de planos. O PGBL tem um benefício de diferimento de imposto de renda limitado a um desconto de até 12% na renda tributável. Isso significa que o investidor pode abater as contribuições feitas a seu PGBL naquele ano da base sobre a qual incide o IR.
Mas esse benefício não se caracteriza como uma isenção e sim um adiamento da cobrança do imposto. Isso porque ao sacar os valores investidos no PGBL, o IR vai incidir sobre todo o montante aplicado. Esse tratamento tributário pode se revelar uma armadilha ao cliente que declara o IR no modo simplificado. Nesse caso, ao adquirir um PGBL, a pessoa não só compra um benefício que não vai usar – ele só vale para quem faz a declaração completa e contribui para o INSS -, como também vai perder no resgate, pois tanto os depósitos quanto os rendimentos acumulados vão formar a base de tributação. O prejuízo pode ser ainda maior se o aplicador optou pela tabela regressiva e resgatou com alíquota desfavorável.
No caso do VGBL, o IR incide apenas sobre o ganho de capital. Por isso, essa modalidade é a mais indicada para quem faz a declaração simplificada. Embora não conte com o diferimento, o cliente do VGBL tem uma vantagem tributária na possibilidade de optar pela tabela regressiva do IR, benefício também válido para o PGBL. Nesse regime de tributação, a cada dois anos há uma mudança na faixa de alíquota, que começa em 35% – bem superior ao teto da tabela progressiva, de 27,5% – e alcança 10% após dez anos sem mexer na aplicação.
Quem puder aproveitar o benefício do diferimento oferecido pelo PGBL vai conseguir um reforço considerável no longo prazo para seus recursos de aposentadoria. A pedido do Valor, a Brasilprev calculou o impacto da possibilidade de abater as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda tributável.
Segundo Guilherme Rossi, superintendente comercial da Brasilprev, sobre uma renda bruta anual de R$ 100 mil, o diferimento pode alcançar R$ 3,3 mil, se as contribuições ao PGBL no ano somarem 12% da renda total.
Conforme os cálculos da Brasilprev, em uma simulação com juros nominais de 6% ao ano, os R$ 3,3 mil do diferimento depositados todo ano, se tornariam R$ 46 mil em uma década e R$ 128 mil em 20 anos. “No longo prazo, o benefício pode ser ainda mais reforçado se o plano atingir o nível máximo de maturidade tributária da tabela regressiva”, acrescenta Rossi, referindo-se à alíquota mínima de tributação, de 10%, nesse sistema.
Mesmo em comparação com produtos de renda fixa isentos de IR, como LCI, CRI e debêntures de infraestrutura, o benefício tributário do PGBL pode ser vantajoso. Conforme simulações feitas pelo gerente de portfólio sênior da TAG Investimentos, André Leite, no caso de aplicações atreladas ao Certificado de Depósito Interfinanceiro (CDI), como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), o PGBL é melhor, se o fundo que recebe recursos do plano tiver performance acima de 86% do CDI. No caso de papéis privados atrelados a um índice de preços, como debêntures de infraestrutura ou um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), o PGBL só tem vantagem sobre títulos que paguem um prêmio menor que 4,40% acima da inflação.