Indústrias deverão antecipar ICMS em vendas de metais
13 de novembro de 2014O governo do Estado de Minas Gerais editou um decreto que determina o recolhimento antecipado de ICMS nas vendas de desperdícios ou resíduos de diversos tipos de metais por indústrias da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo para contribuintes mineiros. A alíquota a ser aplicada por meio da substituição tributária nas operações interestaduais é de 12%.
A novidade consta do Decreto nº 46.646, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A norma entra em vigor em 1º de dezembro.
O novo decreto baseia-se no Protocolo ICMS nº 44, de 2013, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele abrange operações com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio.
O recolhimento do ICMS deverá ser feito até dia 10 do mês seguinte ao da operação.
A antecipação do imposto estadual por meio da substituição tributária só não se aplicará nos casos de remessa da mercadoria por conta e ordem do próprio remetente ou nas operações de transferência de alumínio em formas brutas, não ligado ou em ligas e granalha.
Na operação por conta e ordem de terceiros, uma empresa contrata uma espécie de trading para fazer o transporte e a entrega da mercadoria. A trading, porém, não é responsável pelos custos da operação.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3775610/industrias-deverao-antecipar-icms-em-vendas-de-metais