Ordem Judicial Obriga Delegacia da Receita Federal abrir sessões de julgamento em primeira instância
19 de fevereiro de 2014A Delegacia de Julgamento da Receita Federal de Brasília – primeira instância administrativa – foi obrigada pela Justiça a abrir as sessões de análise de recursos contra autuações fiscais aos contribuintes e seus advogados, que poderão, inclusive, apresentar memoriais e fazer defesa oral. A liminar também determina que o órgão terá que divulgar previamente a pauta de julgamentos. Ainda cabe recurso.
A liminar da 8ª Vara Federal de Brasília foi concedida a pedido da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que seguiu a iniciativa pioneira da seccional fluminense. No Rio de Janeiro, a Delegacia de Julgamento da Receita Federal teve um prazo determinado de 30 dias para abrir suas portas e permitir a participação de contribuintes nas análises de novos processos. A decisão foi dada pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), Sérgio Schwaitzer, no dia 7 deste mês.
Como esses julgamentos são fechados em todos os Estados, as seccionais da OAB de Santa Catarina, Paraíba e Minas Gerais já sinalizaram que também devem questionar o procedimento da Receita Federal.
Para a OAB, o julgamento a portas fechadas nas delegacias da Receita Federal viola princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, ao devido processo legal e à publicidade. Além do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que prevê ser direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais. Na petição inicial, a OAB ainda cita diversos precedentes em ações individuais que davam ao contribuinte o direito de participar dessas sessões.
A liminar em Brasília foi concedida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva. O magistrado entendeu que poderia aplicar por analogia o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que prevê, no artigo 53, a publicidade das sessões de julgamento, a apresentação de memoriais e sustentação oral do advogado, bem como a gravação dos julgamentos. Segundo a decisão, há uma “evidente assimetria entre os procedimentos de julgamento de primeiro e segundo graus no âmbito do processo administrativo fiscal, em prejuízo evidente e inequívoco na primeira instância”.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB-DF, Jacques Veloso de Melo, a liminar ainda foi além da obtida pela OAB do Rio ao assegurar a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral. “Se todas as delegacias passarem a implementar esse rito, deve haver um fortalecimento do processo administrativo, mais qualificado para analisar essas questões tributárias”, diz.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico (18.02.2014) – Por Adriana Aguiar