PGFN e Receita vão trocar dados sobre processos
19 de fevereiro de 2014A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram ontem uma portaria conjunta para formalizar a comunicação entre os órgãos sobre os casos julgados com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal (STF) e por meio de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esses procedimentos são importantes porque a Receita Federal está proibida de autuar contribuintes em relação a temas que já estão pacificados nos tribunais superiores desde julho do ano passado, a partir da edição da Lei n º 12.844. A PGFN, por sua vez, está autorizada, desde 2002, pela Lei nº 10.522, a desistir de processos cujas discussões já estejam uniformizadas no Judiciário.
Agora, a Portaria Conjunta nº 1 estabelece que a Procuradoria da Fazenda deve informar à Receita Federal sobre os casos julgados sob esses ritos no Judiciário. A norma determina ainda que a Receita informe em 60 dias o impacto econômico de eventual entendimento desfavorável à Fazenda Nacional, “bem como, se entender necessários, outros dados acerca da matéria”. Em casos excepcionais, o secretário da Receita Federal poderá determinar que a análise do impacto econômico seja transmitido à PGFN em até 30 dias.
O texto ainda formaliza que a procuradoria deverá informar à Receita sobre as decisões no prazo de dez dias, contados da publicação do acórdão. Se o julgamento tiver sido desfavorável à Fazenda Nacional, a PGFN comunicará sua possível inclusão na lista dos temas dispensados de contestação ou recursos. Nesse caso, a Receita terá até 30 dias para fazer considerações ou questionamentos sobre o alcance ou operacionalização das decisões. Somente depois disso, a Fazenda poderá incluir a discussão na lista de dispensa repassada aos procuradores. Esse rol de julgamentos terá que ser mantido atualizada pela PGFN e acessível à Receita Federal.
Fonte: Valor Econômico (18.02.2014) – Por Adriana Aguiar