SIMPLES NACIONAL SÓ É VANTAJOSO PARA 20% DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS, DIZ ANÁLISE
11 de dezembro de 2014Por Sérgio Rodas
As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem desde novembro agendar a adesão ao sistema, com a novidade que neste ano as empresas de serviços também podem aderir ao modelo tributário que promete simplificar e reduzir os tributos. Contudo, o que se tem observado é que para essas empresas a opção não vem sendo vantajosa.
“De acordo com análises tributárias que temos feito, em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representará em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, (…)
“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, (…).
O Anexo VI engloba empresas dos seguintes ramos de atividade: jornalismo e publicidade, medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, despachantes, arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, (…).
(…) é fundamental que se faça um minucioso planejamento tributário da empresa interessada para verificar se o caso apresenta ou não vantagem na redução da carga tributária.
“Pelo menos 140 novas modalidades de prestadores de serviços se enquadram no regime simplificado de tributação, ficando tal enquadramento condicionado a um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Cada tipo de serviço possui tabelas específicas para fins de tributação, as quais fazem os números variarem de acordo com a quantidade de funcionários. Por fim, vale destacar que se analisado apenas o contexto procedimental, isto é, cumprimento de obrigações acessórias, certamente as empresas terão benefícios”, (…).
“Mesmo com a inclusão de novas atividades, os contribuintes devem analisar bem as regras e as alíquotas aplicadas, pois o que parece ser a solução para a diminuição da carga tributária dessas empresas, poderá acarretar num aumento significativo da tributação, já que a tabela não é tão interessante para as empresas, o que reforça a necessidade do planejamento tributário, antes de aderir ao Programa”, (…).
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-dez-10/embargada-simples-nacional-vantajoso-20-empresas-analise