STF livra Rede Energia de ICMS sobre leasing
2 de outubro de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou ontem entendimento de que não incide ICMS sobre contratos de arrendamento mercantil (leasing) internacional nos casos em que não há opção de compra da mercadoria.
Na sessão, os ministros finalizaram o julgamento do processo relativo à Rede Energia, que arrendou um avião. O caso, de acordo com os magistrados, é idêntico ao julgado em setembro, que tinha como parte a Hayes Wheels do Brasil. Naquela ocasião, a maioria dos ministros entendeu que nas operações em que não há opção de compra também não há circulação de mercadorias e, portanto, o ICMS não deve ser pago.
O caso da Rede Energia voltou à pauta com o voto do ministro Teori Zavascki. Ele afirmou que, apesar de entender que o imposto seria devido, votaria pela não tributação porque o caso da Hayes Wheels do Brasil foi julgado em repercussão geral. Os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes se posicionaram da mesma forma. O placar final ficou em oito votos a um.
Em setembro, quando foi analisado o caso da Hayes Wheels do Brasil, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que o entendimento seria aplicado a outros 406 casos semelhantes, que estavam parados (sobrestados) até o julgamento do recurso.
Para o advogado Antonio Carlos Gonçalves, do Demarest Advogados, o julgamento é importante para confirmar a jurisprudência do STF. “Não há [no leasing internacional] a transferência de propriedade. O bem continua sendo da empresa lá fora”, disse.
Procurada pelo Valor, a Rede Energia preferiu não se pronunciar.