STJ – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA POSTERIOR
14 de outubro de 2014O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial que pleiteava a incidência de expurgos inflacionários em uma ação civil pública. O aludido pedido, todavia, foi pleiteado após o ajuizamento da demanda.
O STJ entendeu não apenas pela incidência dos expurgos inflacionários (tendo em vista a desvalorização do poder de compra do brasileiro em face do Plano Verão), como também que o valor deve ser devidamente atualizado.
STJ – RECURSO ESPECIAL – 2012/0096164-4 – 26/08/2014
Superior Tribunal de Justiça – STJ – T4 – QUARTA TURMA
(Data da Decisão: 26/08/2014 Data de Publicação: 16/09/2014)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.322.543 DF(2012/0096164-4)
RELATOR: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 1998.01.016798-9 DE BRASÍLIA/DF. IDEC VS. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Na ação civil pública n. 1998.01.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível de Brasília/DF, tendo o Banco do Brasil S.A. sido condenado a pagar os expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro de 1989), é cabível, na fase de execução individual, a inclusão dos expurgos posteriores a título de correção monetária plena, que têm como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhando o Relator, no que foi acompanhado pelo Ministro Marco Buzzi, Ministra Maria Isabel Gallotti e Ministro Raul Araújo,, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (voto-vista) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Fonte:http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_justificativa&id_decisao=5811519#ixzz3Etcea0xI