PLENÁRIO DECIDE MODULAÇÃO DE EFEITOS EM TRÊS ADIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (20) o julgamento de um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), a fim de fixar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. As decisões referem-se às ADIs 3580, 4171 e 3106. Entre os temas, estão concursos para cartórios, tributação do álcool combustível e contribuição para assistência médica de servidores de Minas Gerais.
ADI 3580
Por maioria de votos, o Plenário modulou os efeitos da decisão proferida na ADI 3580 para fixar que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual 12.919/1998, de Minas Gerais, devem ser considerados a partir de 8 de fevereiro de 2006, data da concessão de liminar. A lei regula os concursos para cartórios de notas e de registro do estado, prevendo, nas provas de títulos, melhor pontuação para os candidatos que tenham desempenhado atividades em cartórios extrajudiciais ou apresentado temas em congressos relacionados aos serviços notariais e de registro. Segundo o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, o objetivo da modulação é não prejudicar os concursos realizados antes da data da concessão da cautelar.
ADI 4171
O STF fixou que os efeitos da decisão de inconstitucionalidade de dispositivos do Convênio Confaz 110/2007 ocorrerão seis meses após a publicação do acórdão da ADI 4171, nos termos do voto da relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada). O julgamento da modulação havia sido suspenso para colher o voto da ministra Cármen Lúcia, que se posicionou hoje favoravelmente à proposta. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio. No tema de fundo, a Corte chegou à conclusão de que o convênio cria hipótese de bitributação ao transferir o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o álcool combustível para as distribuidoras de combustíveis. O motivo da modulação é minimizar o impacto da decisão na arrecadação dos estados prejudicados.
ADI 3106
Na ADI 3106 houve modulação dos efeitos da decisão em julgamento de embargos de declaração, acolhidos parcialmente na sessão de hoje. No julgamento na questão de fundo, a Corte entendeu que o governo de Minas Gerais não poderia instituir contribuição compulsória de servidores para o financiamento de atendimento à saúde, contribuição que deve ser voluntária. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a decisão do STF não deve ter efeitos retroativos, uma vez que pode haver pedidos para devolução do dinheiro relativo a serviços que já foram prestados. Sua proposta atribui efeitos à declaração de inconstitucionalidade a partir da data de conclusão do julgamento de mérito, em 14 de abril de 2010. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291954