Advogados estão obrigados a declarar CPF de todo cliente atendido
14 de janeiro de 20156 de janeiro de 2015, 17h57
Por Juliana Borba
Profissionais liberais, incluindo os advogados, viraram o ano obrigados a identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.
Segundo a Receita , o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as informações. Os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.
Na avaliação do (…) presidente da Comissão de Reforma Tributária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança é difícil de ser executada.
“Por melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de que existe um mundo no qual nem todas as pessoas têm um número de CPF, ou [às vezes] não é possível localizar ou obter essa informação. Há ainda pessoas que pagam o serviço com dinheiro de economia ou outro tipo de situação não prevista pela Receita. Essas situações não fazem parte do mundo no qual os burocratas vivem”, criticou.
Para ele, a norma também é inviável por conta da dificuldade de se inserir esses dados. “Com poucos clientes, talvez até se consiga cumprir a norma. Mas como faz quando se tem um número muito grande de clientes? Como se coleta e se disponibiliza todo essa material para a Receita? Talvez a norma seja uma complicação desnecessária”, pondera.
Além dos advogados, se enquadram na nova norma os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas. Pela instrução, os profissionais devem informar o CPF dos titulares do pagamento de cada serviço prestado.
Malha fina
Segundo a Receita, o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que preenchem corretamente o documento mas que, por terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos comprobatórios ao Fisco. Além disso, o Fisco busca equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que são atualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Constam nos sistemas informatizados da Receita 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Segundo o órgão, o maior motivo de retenção em malha foi a omissão de rendimentos, presente em 52% dos casos. Em seguida, estão as despesas médicas (20% das retenções) e, depois, a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) — que acontece quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando faltam informações no documento —, com 10% das retenções.Com informações da Agência Brasil.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-06/advogados-declarar-cpf-todo-cliente-atendido