Autorregularização
15 de maio de 2015Com o fim do prazo do IRPF/2015 e o processamento das declarações enviadas, o contribuinte pode agora consultar se há pendências em sua declaração e caso positivo, proceder a autorregularização.
Quem enviou a declaração e identificar no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação para não cair na malha fina. O contribuinte que enviar nova declaração com as informações corretas, automaticamente fica com a declaração liberada da malha. No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação.
Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, clicando aqui. Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de Renda dos dois últimos exercícios.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2015/maio/autorregularizacao