Carf analisa royalties na importação
19 de janeiro de 2015Por Bárbara Mengardo
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou a fabricante de pneus Pirelli de incluir royalties – pela transferência de tecnologia do exterior – no cálculo de tributos devidos na importação. A empresa foi autuada em cerca de R$ 15 milhões.
Os conselheiros entenderam que tais valores devem ser tributados apenas quando o pagamento for imprescindível à importação. A comprovação dessa relação ficaria à cargo da fiscalização.
A discussão julgada pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, girou em torno do artigo 8º do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). O dispositivo determina que os royalties compõem o valor aduaneiro quando o item é “condição de venda”. O valor aduaneiro é a base de cálculo dos tributos devidos na importação.
(…), identificar essa vinculação não é simples. “O problema dessa cláusula é ela ser muito subjetiva”, afirma.
No caso da Pirelli, os royalties eram devidos à empresa Pirelli Tyre S.P.A, em razão de um contrato de transferência de tecnologia. O auto de infração pediu a inclusão do valor na base de cálculo do Imposto de Importação (II), IPI, PIS e Cofins.
A companhia alega no processo que, apesar de os royalties e o pagamento pelos bens importados serem devidos à mesma companhia, os royalties estariam relacionados à mercadoria final, e não aos produtos trazidos para o Brasil. A autuação está relacionada à compra de insumos. A Pirelli não quis comentar o processo.
(…)
Essa autuação foi afastada pela 2ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Carf. (…), com a interpretação do conselho, os royalties seriam tributados nos casos de importação de uma patente de invenção protegida, por exemplo.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3864968/carf-analisa-royalties-na-importacao#