CONTRIBUINTES QUESTIONARÃO NORMA SOBRE PIS E COFINS
26 de junho de 2015Recentemente publicada, a Lei nº 13.137, fruto da conversão da Medida Provisória nº 668, deste ano, traz vários dispositivos que passarão pelo crivo do Judiciário. Algumas empresas já se preparam para questionar o adicional de 1% de Cofins-Importação e a vedação ao crédito correspondente. Outro dispositivo da lei que poderá ser contestado é o aumento do PIS e da Cofins-Importação para autopeças.
Quanto ao adicional de 1%, advogados alegam que, se antes a vedação ao crédito não era expressa, podem agora pedir a restituição do que foi pago. Argumentam que a cobrança viola o princípio constitucional da não cumulatividade.
Em relação ao segmento de autopeças, a lei determina que as alíquotas do PIS e da Cofins-Importação subirão, respectivamente, de 2,62% para 3,12% e de 12,57% para 14,37%, a partir de 1º de setembro. “Essa data não respeita o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que exige que aumento de contribuição só possa valer após 90 dias da sua publicação”, (…).
Por outro lado, o setor do agronegócio não precisa mais procurar a Justiça para pedir a restituição ou compensação de créditos presumidos acumulados de PIS e Cofins para quitar outros tributos federais. O setor possui créditos presumidos em estoque há anos, porque boa parte dos seus produtos possui alíquota zero.
Como na venda desses bens não se pagava PIS e Cofins, não era possível usar o crédito. “Agora o saldo acumulado desde 2010 pode ser ressarcido ou compensado com débitos de outros tributos”, (…). Segundo ele, antes a possibilidade era vedada por lei e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a compensação para abater outros tributos federais era ilegal. “Agora há uma lei especifica dizendo que pode”, diz.
Apesar de ter permitido a compensação, a lei estabelece requisitos que devem ser cumpridos como regularidade fiscal e datas escalonadas para a compensação ou ressarcimento. O saldo credor de PIS e Cofins de 2010, por exemplo, só poderá ser usado a partir da regulamentação da norma.
Para as empresas em recuperação judicial, o impacto foi o veto ao novo refinanciamento de dívidas, antes previsto na Medida Provisória nº 668, que aumentava o número das parcelas para 120. O refinanciamento em vigor para essas empresas, consta da Lei nº 13.043, de 2014, e permite o pagamento em 84 prestações, calculadas a partir de percentuais mínimos sobre a dívida consolidada.
Segundo a justificativa do veto “a medida resultaria em violação ao princípio da isonomia, ao conceder tratamento diferenciado a determinadas empresas e instituições financeiras, por instituir condições mais favoráveis do que as concedidas aos demais contribuintes”.
(…) “As empresas em recuperação não estão em igualdade de condições em relação às outras”, diz. Ela afirma que tem clientes no Refis que se interessariam em passar seus débitos para o parcelamento vetado. “Principalmente porque no Refis as parcelas são fixas, com correção pela Selic.”
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4109906/contribuintes-questionarao-norma-sobre-pis-e-cofins#