Corretoras ganham novo parcelamento de impostos
22 de janeiro de 2015Por Eduardo Campos
A Lei 13.097, publicada ontem, trouxe novas regras para pagamento de tributos cobrados pelo governo sobre ganho de capital relativo a ações resultantes de troca de títulos patrimoniais da Bovespa. O texto é fruto de sanção parcial, pela presidente Dilma Rousseff, do projeto de conversão da Medida Provisória 656/2014.
A querela tributária surgiu do processo de desmutualização que transformou os títulos patrimoniais detidos pelas corretoras em ações da nova Bolsa.
Já estava previsto na Lei 13.043/2014 parcelamento desses débitos com redução de juros e multas. Pelo texto da nova lei, os débitos relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela venda das ações originadas da conversão de títulos patrimoniais também poderão ser pagos à vista com desconto. O abatimento, em caso de quitação à vista, é total para multas de mora e ofício e para juros de mora.
Em caso de parcelamento em até 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em parcelas semestrais, haverá redução de 80% das multas de mora e ofício e de 40% dos juros de mora.
Será possível deduzir ainda dos totais devidos valores já recolhidos em função da venda posterior das ações. Para isso, o vendedor precisa ter utilizado o custo original dos respectivos títulos patrimoniais na apuração do ganho e que o valor seja limitado aos tributos incidentes sobre o ganho de capital apurado considerado com valor de venda e o preço das ações da data de início das negociações na bolsa.
Fica aberta também a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação dos débitos.
A formulação do parcelamento ainda será alvo de normatização pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: http://www.valor.com.br/financas/3869976/corretoras-ganham-novo-parcelamento-de-impostos#