DECISÃO LIBERA EMPRESA DE DOCUMENTO PARA REGISTRAR ATO SOCIETÁRIO NA JUCESP
29 de julho de 2015Uma empresa paulista que comercializa equipamentos e materiais elétricos conseguiu uma liminar na Justiça que a libera da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp). A medida é exigida das companhias que precisam efetuar o registro de atos societários no órgão. A Jucesp informou que vai recorrer.
Ao analisar o caso, a juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou não haver necessidade de apresentação da DBE porque não há lei que preveja isso.
A Jucesp exige a DBE com base na Portaria nº 6, de 2013. O documento é fruto de um convênio firmado entre a Receita Federal e as Fazendas estaduais para acompanhamentoda situação da empresa, como informações sobre os administradores, CNPJ e de quem poderia assinar em nome da companhia.
A empresa não conseguia expedir a DBE em razão da existência de pendência com o Fisco paulista. Ela não apresentou à Fazenda estadual as guias de informação e apuração do ICMS (GIAS). No processo, alegou que a exigência não poderia impedir o registro de seus atos. Seria uma violaçãoao princípio da legalidade, por não existir lei que seja base para a exigência.
A companhia argumenta que foi prejudicada por não conseguir fazer o registro da ata de uma reunião durante a qual os sócios deliberaram sobre a destituição de um antigosócio diretor, a escolha de um novo e o pedido de autofalência no Judiciário. Segundo a empresa, por não ter conseguido registrar a ata, o pedido de autofalência foi julgado extinto, sem resolução do mérito. O magistrado considerou que o atual administrador não possui poderes para fazer opedido.
Na liminar, a juíza citou os artigos 32 e 37 da Lei nº 8.934, de 1994, sobre registro público, que exigem outros documentos, como o instrumento original de constituição da empresa, para o registro de atos societários.
Segundo a advogada que representa a companhia no processo, a DBE só poderia ser obrigatória por lei e não por meio de portaria. “Como a empresa ficou um período inoperante, não emitiu todas as GIAS. Por isso, a pendência perante a Fazenda estadual”, diz.
A advogada lembrou que já há decisões judiciais de Corte superior que livraram empresas da exigência de Certidão Negativa de Débitos (CND) para o registro de atos societários. Em 2012, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesse sentido. “A exigência de certidão de regularidade fiscal estadual para o registro de alteração contratual perante a Junta Comercial não está prevista na lei de regência (Lei 8.934), nem no decreto federal que a regulamentou (Decreto nº 1.800, de 1996), mas em decreto estadual, razão pela qual se mostra ilegítima”, disse o ministro relator Antonio Carlos Ferreira, em seu voto.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4151864/decisao-libera-empresa-de-documento-para-registrar-ato-societario-na-jucesp