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24 de julho de 2015Autos de infração
A 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou o pedido da empresa ABS Comércio Industrial, que pretendia a anulação de autos de infração lavrados pela Fazenda Nacional, referentes aos anos de 1992 e 1993. Entre outras alegações, a empresa sustentou, nos autos, que as provas obtidas pela Fazenda Nacional e que teriam, segundo a empresa, embasado as autuações fiscais teriam sido obtidas por meio ilícito na sede do contador da empresa. No entanto, para o relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Libonati, os argumentos apresentados pela empresa ABS não se sustentam, na medida em que “os livros e documentos contábeis que serviram para a autuação não são acobertados pelo sigilo fiscal”. O magistrado também explicou que, de acordo com os autos, os documentos que embasaram as autuações não foram obtidos na sede do contador da parte, mas sim apresentados pela própria após intimação.
Fonte:http://www.valor.com.br/legislacao/4147948/destaques