Dívida com Fisco tem multa pesada
18 de novembro de 2015Devo e não nego, pago quando puder. Decisões assim não ajudam empresas que devem ao Fisco, Muito menos as eximem de multas e sanções. A situação delas se agrava quando já existe em trâmite ação judicial de cobrança ou de execução de dívidas tributárias. Entretanto, a severidade da punição das multas não está atrelada à natureza do tributo, mas à forma como o contribuinte o declara, explica […].
“Nos casos em que o contribuinte declara tudo certo, mas não tem como pagar o tributo em decorrência de algum problema financeiro, estará sujeito à multa de mora que, de forma geral, é de 20% sobre o valor do tributo, acrescido de juros que variam de acordo com a legislação de cada ente público (federal, estadual ou municipal)”, diz.
A situação da empresa piora se ela não declarar o débito, o que configuraria crime por omissão quanto ao dever de prestar informações e recolher esse ou aquele tributo. “Nesse caso, e na maioria das vezes, as multas são bem altas, e giram em torno de 50% a 150% do tributo ou da operação não declarada, dependendo da legislação e do ato do contribuinte se houve simulação ou fraude”, emenda […].
Geralmente, os tributos que têm impacto direto maior sobre a receita das empresas são o IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS. Vale ressaltar, no entanto, que cada Estado, município e o Distrito Federal, além do governo federal, possuem competência própria para determinar multas e sanções por inadimplência.
“A mesma lógica se aplica aos municípios quanto aos seus tributos, entre eles o ISSQN, que incide sobre a prestação de serviços, IPTU e ITBI. Não custa lembrar também que, da mesma forma que os entes políticos têm a prerrogativa de instituir tributos, ainda podem optar por estabelecer penalidades para uma determinada conduta”, alerta […].
O advogado ressalta que tem se falado muito em efetividade do processo de execução, mas não são raras as vezes em que o devedor passa a adotar “manobras fiscais lícitas” que permitem, de alguma forma, atenuar sanções que poderiam até inviabilizar qualquer negócio. Entre essas práticas, explica […], está o “financiamento via tributos”, que nada mais é do que prorrogar o pagamento de tributos, fato que, na maioria das vezes, sai mais barato do que solicitar crédito no sistema financeiro para honrar compromissos tributários.
Segundo o advogado, os governos, em qualquer uma das instâncias, têm incentivado esse tipo de prática ao implementar programas de renegociação de dívidas, onde são permitidos o pagamento parcelado da dívida tributária, com descontos de multas e taxas de juros abaixo das praticadas no mercado financeiro. “Trata-se de um procedimento lícito”, diz […].
Os programas de recuperação fiscal, entretanto, vêm recebendo duras críticas dos que recolhem impostos em dia. “Trata-se de um fenômeno estranho do ponto de vista concorrencial, já que a empresa, indústria ou comércio que não paga seus impostos acaba concorrendo com quem paga em condições mais vantajosas”, diz […]. “Além de concorrer com produtos ou serviços de quem recolhe impostos, ainda recebe descontos e taxas de juros melhores”, acrescenta o executivo. Para ele, era hora de os tributos serem bem mais baixos, com penalidades altíssimas para quem não recolhe.
[…] e […] dizem que o empresário brasileiro está no meio de uma “barbárie tributária”. “As empresas se transformaram em prestadores de informações ao Fisco, dispendendo altos custos para manter suas declarações fiscais em dia e atualizadas, além de ter de cumprir, todo final do mês, com suas obrigações com fornecedores e empregados. O Fisco é um bom cobrador, mas um mau empreendedor do dinheiro arrecadado, se apresentando como um sócio oculto e maléfico”, diz.
[…], afirma que a inadimplência tributária, como fator isolado, não é elemento decisivo à inviabilidade do negócio. A não ser que a empresa necessite de Certidão Negativa de Débitos Tributários para as suas atividades. Mas isso depende de caso a caso.
[…] explica que existem várias empresas devedoras de diversos tributos que ainda estão no mercado. “Muitas vezes, elas garantem o pagamento da dívida ativa com dinheiro, bens móveis, imóveis ou algum tipo de fiança bancária, e questionam a dívida em juízo”, diz o executivo. No entanto, acrescenta ele, existem empresas que se tornam inviáveis diante da necessidade da regularidade fiscal, além dos riscos de bloqueio em contas que impedem garantir a dívida ativa para discutir no Judiciário caso o tributo seja indevido.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4319798/divida-com-fisco-tem-multa-pesada