Em bebidas, aumento deve ser “inevitável”
22 de janeiro de 2015Por Cibelle Bouças
A sanção da Lei nº 13.097/14, que muda o modelo de cobrança de PIS/Pasep e da Cofins para o setor de bebidas frias provocará um aumento na carga tributária do setor de 10% e, segundo representantes da indústria, o reajuste será repassado para os consumidores. A lei inclui os segmentos de cerveja, água, refrigerantes, energéticos e isotônicos. “O aumento de preços para o consumidor será inevitável”, afirmou Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras).
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Para Paulo Petroni, presidente da CervBrasil, o novo sistema tributário é mais previsível e o aumento da carga tributária será melhor absorvido pelo mercado. “Diante desse quadro, o setor acredita na continuidade do ciclo virtuoso de aumento de investimentos, geração de empregos e aumento da arrecadação.”
O novo modelo tributário prevê o cálculo de impostos com base no preço de venda da cerveja pelas indústrias, e não mais pelo volume.
Fonte:http://www.valor.com.br/empresas/3870242/em-bebidas-aumento-deve-ser-inevitavel#