Fux defende limites para Receita aplicar multa de 150% por sonegação
14 de outubro de 2015O ministro Luiz Fux quer o Supremo Tribunal Federal (STF) defina, por meio de repercussão geral, os limites da multa aplicada pelo Fisco em razão de sonegação, fraude ou conluio tendo em vista que a Constituição proíbe o uso de tributos com efeito de confisco (artigo 150, inciso IV).
Atualmente, a Receita Federal aplica penalidade de 150% sobre a totalidade ou diferença do tributo não recolhido, não declarado ou declarado de forma incorreta. A multa é prevista no parágrafo primeiro do artigo 44 da Lei 9.430/1996.
“Cabe a esta Corte, portanto, em atenção ao princípio da segurança jurídica e tendo em vista a necessidade de concretização da norma constitucional que veda o confisco na seara tributária, fixar, no regime da repercussão geral, as balizas para a aferição da existência de efeito confiscatório na aplicação de multas fiscais qualificadas”, afirmou o ministro Fux, na manifestação.
Além de Fux, o ministro Teori Zavascki também reconheceu a repercussão geral da questão. Os demais ministros têm até 29 de outubro para se manifestar.
O assunto gera polêmica, especialmente porque o valor da multa é muito superior ao do imposto devido.
De acordo com a própria manifestação de Fux, o Supremo tem reconhecido o efeito confiscatório da multa, justamente quando ultrapassa o valor do tributo devido ou quando é desproporcional à conduta do contribuinte.
No caso concreto (RE 736090), um posto de combustível de Blumenau (SC) recorreu da decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que admitiu a aplicação da multa de 150%. Para os desembargadores, a punição tem previsão legal quando comprovado o conluio entre empresas. Na sentença, o juiz havia reduzido a penalidade para 100% do valor do tributo diante do princípio do não confisco.
A Receita cobra um débito milionário do posto e de outras empresas do mesmo grupo econômico por suposta omissão de receitas, o que levou ao não pagamento de tributos como Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, em 2001 e 2002.
Neste mês, o Ministério Público Federal defendeu a inconstitucionalidade do artigo 12 da Medida Provisória 685, que prevê a multa de 150% caso a empresa não abra planejamentos tributários que acarretem em pagamento menor de impostos, entre outras hipóteses.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a penalidade afronta o princípio que veda o uso de tributo com efeito de confisco. Segundo ele, a regra incide não só na cobrança do tributo, mas também na aplicação de multas por descumprimento de obrigação acessória, como é o caso.
Fonte: http://jota.info/fux-defende-limites-para-receita-aplicar-multa-de-150-por-sonegacao?