Ganho com captação externa paga PIS/Cofins
17 de abril de 2015O governo não parece disposto a voltar atrás na decisão de restabelecer a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas. O Decreto 8.426 editado em 1º de abril tirou as alíquotas de zero para 4,65% e o recolhimento começa em 1º de julho.
As empresas e as áreas de crédito corporativo dos bancos estão em alerta com a medida, mostrando preocupação com o aumento no custo de captações internas e externas e a redução da demanda por operações de hedge (proteção) cambial.
Segundo a Receita, o motivo inicial de se zerar esses impostos se perdeu e não seria muito “meritório” deixar a alíquota sobre receita financeira zerada. Na edição da medida, a Receita já tinha dito que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, avaliou o cenário e achou que teria que restabelecer essas alíquotas.
As alíquotas de 0,65%, no caso do PIS, e de 4% na Cofins foram zeradas em 2004 como uma forma de compensar o fim da possibilidade de acumular créditos desses impostos com despesas financeiras, como pagamento de juros.
Passados mais de dez anos, a Receita avalia que a situação do ponto de vista de créditos tributários mudou completamente e a favor do contribuinte. O órgão aponta que foram ampliadas as interpretações sobre o que gera créditos para diversos setores e cadeias produtivas.
O decreto é amplo é atinge todo e qualquer ganho de aplicação financeira registrado pelas empresas, inclusive os decorrentes de variação cambial das captações e empréstimos externos.
Se uma empresa tem financiamento em dólares e o dólar se desvaloriza, há um ganho contábil no período e sobre essa diferença incidirá a tributação de 4,65%. No caso de perda, que ocorre quando o dólar se valoriza, não há previsão de compensação, pois “não existe receita negativa”.
Segundo a Receita, uma forma de a empresa tentar escapar da volatilidade cambial é fazer a opção de recolhimento de impostos pelo regime de caixa, quando a necessidade de pagamento de imposto só será verificada no vencimento da operação. Acontece que a opção pelo regime de caixa ou competência não serve apenas para PIS/Cofins, mas para todos os tributos.
A empresa opta pelo regime uma vez ao ano e não pode mudar a no meio do exercício. Como a tributação passa a valer em 1º de julho, as empresas não teriam como mudar o regime e, segundo a Receita, não está prevista a abertura de uma exceção à regra.
Fonte: http://www.valor.com.br/financas/4011124/ganho-com-captacao-externa-paga-piscofins#