Imposto de Renda
20 de fevereiro de 2015O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu a uma colaboradora da Organização das Nações Unidas (ONU) o direito à restituição do Imposto de Renda (IR) referente a serviços prestados ao organismo internacional. A decisão reforma sentença da 3ª Vara Federal em Brasília, que havia atendido, em parte, o pedido da brasileira. A autora prestou serviços técnicos para a Organização dos Estados Ibero-Americanos para Educação, Ciência e a Cultura (OEI) e para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Em primeira instância, a 3ª Vara Federal declarou a “inexistência de relação jurídico-tributária entre a autora e a União”, nesse caso específico, e determinou a restituição dos valores retidos, entre 2009 e 2011, apenas pelo trabalho prestado à OEI. Insatisfeita, a colaboradora recorreu ao TRF pedindo a extensão da decisão ao período de 2007 a 2009, quando atuou pelo PNUD. Ao analisar o caso, a relatora na 7ª Turma do Tribunal, desembargadora federal Ângela Catão, deu razão à recorrente. No voto , a magistrada citou julgamento recente em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à isenção do IR.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3917420/destaques